
LEI Nº 2.374, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000
(Revogada pela Lei nº 2.677 de 2005)
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial área de terra que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial área de terra, com 2.994,00 m² (dois mil, novecentos e noventa e quatro metros quadrados), localizada no loteamento denominado Vila Romanópolis, constantes dos anexos I e II, referentes aos croquis, partes um e dois e dois memoriais descritivos, partes 01 e 02, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Referida área de terra é necessária a abertura de uma via pública, com início na Estrada Miguel Dib Jorge, Jardim do Castelo e término nos limites do loteamento, confrontando-se com o Município de Poá.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 16 de novembro de 2000.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.