LEI Nº 2.677, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre desapropriação por compensação.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente, mediante compensação com pagamento de IPTU, os imóveis que assim se descrevem e se caracterizam:

 

I – Inicia-se no marco 1, fazendo frente para a Estrada Miguel Dib Jorge e numa extensão de 160,00 metros encontra o marco 2, confrontando com os lotes P/16, 17, 18, 19 da Quadra P/68; daí deflete em curva suave à direita e numa extensão de 49,00 metros encontra o marco 3, confrontando com a área remanescente; daí vira à direita numa extensão de 12,00 metros encontra o marco 6, confrontando com a propriedade de Walter Castro da Rocha; daí vira à direita e deflete em curva suave de 42,00 metros à esquerda e encontra o marco 7, confrontando com área remanescente, daí segue em linha reta de 160,00 metros até encontrar o marco 8, confrontando também com a área remanescente, daí vira novamente à direita e numa extensão de 12,00 metros encontra o marco 1, ponto inicial desta descrição, fazendo frente para a Estrada Miguel Dib Jorge, e encerrando a área com 2.466,00 metros quadrados.

II – Inicia-se no marco 3, cravado na divisa dos lotes de propriedade da Platinum do Brasil Ind. e Com. e Walter Castro da Rocha e numa extensão de 45,00 metros em curva suave à direita encontra o marco 4, confrontando com a área remanescente; daí vira à direita e numa extensão de 12,00 metros encontra o marco 5, confrontando com área remanescente; daí vira à direita e numa extensão de 43,00 metros em curva suave à esquerda encontra o marco 6, confrontando também com a área remanescente; daí vira novamente à direita e numa extensão de 12,00 metros encontra o marco 3, ponto inicial dessa descrição, confrontando com o lote de propriedade de Platinum do Brasil Ind. e Com., encerrando a área com 528,00 metros quadrados.

 

Art. 2º Fica o Poder Público autorizado a proceder ao pagamento da desapropriação, mediante a compensação que o Município tem a haver com o pagamento do IPTU do desapropriado.

 

Art. 3º A área ora desapropriada, tem por objetivo o cumprimento do que dispõe na Lei nº 2.374/2000 e destina-se à abertura de uma via pública.

 

Art. 4º As despesas para fazer face a presente Lei correrão por conta de verbas do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os seus termos a Lei nº 2.374, de 16 de novembro de 2000.

 

      

Ferraz de Vasconcelos, 20 de dezembro de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.