
LEI Nº 2.381, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000
(Revogada pela Lei nº 3.177 de 2013)
Dispõe sobre a instituição das Associações de Pais e Mestres – A.P.M. – nas escolas de educação básica do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Cada unidade escolar de educação básica deverá ter, como instituição auxiliar, a Associação de Pais e Mestres – A.P.M. – que se regerá por Estatuto próprio.
Art. 2º A Associação de Pais e Mestres – A.P.M. – é uma sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
Art. 3º A associação de Pais e Mestres – A.P.M. – tem como função administrar recursos transferidos por órgãos federais, estaduais, municipais, advindos da comunidade, de entidades privadas e provenientes de promoção de campanhas escolares, bem como fomentar as atividades pedagógicas da escola.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 14 de dezembro de 2000.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.