LEI Nº 3.177, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a instituição das Associações de Pais e Mestres – A.P.M. nas escolas de educação básica do Município.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Associação de Pais e Mestres – A.P.M., que atuará nas escolas de educação básica do Município.

 

Art. 2° A Associação de Pais e Mestres – A.P.M. tem como função administrar recursos transferidos dos órgãos federais, estaduais, municipais, advindos da comunidade, de entidades privadas e provenientes de promoção de campanhas escolares, bem com fomentar as atividades pedagógicas.

 

Art. 3° A Associação de Pais e Mestres – A.P.M. é uma Associação sem fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, que será regida por estatuto próprio elaborado conforme o estatuto padrão constante do anexo desta Lei.

 

Parágrafo único. Fica a Assembleia Geral, além das atribuições previstas no corpo do § 3°, artigo 14 do estatuto anexo, autorizada, quando necessário legalmente, a aprovar novo texto estatutário, mediante determinação da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º Cada unidade escolar de educação básica deverá ter como instituição auxiliar, sua Associação de Pais e Mestres – A.P.M.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 2.381/2000.

 

 

Palácio da Uva Itália,17 de setembro de 2013.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

 

DENIZE RIBEIRO SANTOS

Secretária Municipal de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.