
LEI Nº 39, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sobre abertura de crédito para execução de lei.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior, destina-se para as despesas previstas pela lei nº 10 de 26 de março do corrente ano.
Art. 3º A cobertura do crédito aberto pela presente lei, dar-se-á com a arrecadação prevista na própria lei, contabilizada sob a rubrica “Receita Extra Orçamentária” Taxa de Engenharia.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, em 6 de dezembro de 1955.
H. LOUIS BAXMANN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.