
LEI Nº 2.398, DE 9 DE ABRIL DE 2001
Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 60.000,00, para fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento Fiscal do Município, (Lei nº 2.376, de 1º de dezembro de 2000), até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em favor do Órgão Secretaria Municipal de Habitação, para fins de atender as despesas dessa Secretaria, criada pela Lei Complementar nº 103, de 10 de maio de 2000, afim de atender a programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 9 de abril de 2001.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.