
LEI Nº 2.408, DE 12 DE JUNHO DE 2001
Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei nº 1.447, de 24 de setembro de 1984.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.447, de 24 de setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, sem ônus para a Municipalidade, da ASTRA BRASIL UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA e/ou SUCESSORES, uma área de terreno que assim se identifica e descreve:
Inicia-se no marco 01 onde segue em linha reta até ao marco 02, com extensão de 25,50m, confrontando com os terrenos da Astra Brasil Utilidades Domésticas Ltda, estão segue em curva a esquerda, até chegar ao marco 03, com extensão de 4,71m, confrontando com os terrenos da Astra Brasil utilidades Domésticas Ltda, daí segue em linha reta até o marco 04, com extensão de 91,00m, confrontando com os terrenos da Astra Brasil Utilidades Domésticas Ltda, então deflete a esquerda e segue em linha reta até ao marco 05, com extensão de 10,00m, fazendo frente para a rua Rosa Fares, daí vira novamente a esquerda e segue até o marco 06, com extensão de 80,00m, confrontando com os terrenos da Astra Brasil Utilidades Domésticas Ltda., então segue em curva a direita até ao marco 07, com uma extensão de 4,71m, confrontando com os terrenos da Astra Brasil Utilidades Domésticas Ltda, daí segue em linha reta até o marco 08, com extensão de 15,70m, confrontando com os terrenos da Astra Brasil Utilidades Domésticas Ltda, daí vira a esquerda e em linha reta chega até o marco 01, ponto inicial desta descrição, com extensão de 10,00m, ligando-se com a Rua Poá, localizada no bairro São Judas Tadeu e encerrando uma área total de 1.181,00m² (um mil, cento e oitenta e um metros quadrados)”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de junho de 2001.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
NEUDIR FERREIRA DA ROCHA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Municipais
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.