
LEI N° 1.447, DE 24 DE SETEMBRO DE 1984
Autoriza o Executivo Municipal a receber área de terreno, em doação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, da Astra Brasil Utilidades Domésticas Ltda., uma área de terreno que assim se identifica e descreve:
“Pela frente mede 10,00 m e confronta com a rua Rosa Fares; do lado direito de quem da rua olha mede 100,41 m e confronta com os terrenos da Astra Brasil, do lado esquerdo de quem da rua olha mede 121,21 m e confronta com os terrenos da Astra Brasil; nos fundos mede 10,00 m e confronta com a rua Rosa Fares encerrando uma área de terreno de 1.181,00 m².
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, sem ônus para a Municipalidade, da ASTRA BRASIL UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA e/ou SUCESSORES, uma área de terreno que assim se identifica e descreve:
“Inicia-se no marco 01 onde segue em linha reta até ao marco 02, com extensão de 25,50m, confrontando com os terrenos da Astra Brasil Utilidades Domésticas Ltda, estão segue em curva a esquerda, até chegar ao marco 03, com extensão de 4,71m, confrontando com os terrenos da Astra Brasil utilidades Domésticas Ltda, daí segue em linha reta até o marco 04, com extensão de 91,00m, confrontando com os terrenos da Astra Brasil Utilidades Domésticas Ltda, então deflete a esquerda e segue em linha reta até ao marco 05, com extensão de 10,00m, fazendo frente para a rua Rosa Fares, daí vira novamente a esquerda e segue até o marco 06, com extensão de 80,00m, confrontando com os terrenos da Astra Brasil Utilidades Domésticas Ltda., então segue em curva a direita até ao marco 07, com uma extensão de 4,71m, confrontando com os terrenos da Astra Brasil Utilidades Domésticas Ltda, daí segue em linha reta até o marco 08, com extensão de 15,70m, confrontando com os terrenos da Astra Brasil Utilidades Domésticas Ltda, daí vira a esquerda e em linha reta chega até o marco 01, ponto inicial desta descrição, com extensão de 10,00m, ligando-se com a Rua Poá, localizada no bairro São Judas Tadeu e encerrando uma área total de 1.181,00m² (um mil, cento e oitenta e um metros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 2.408 de 2001)
Art. 2° A área descrita no artigo anterior destina-se a abertura de prolongamento da rua Poá, ligando a rua Maria Isabel Novaes e rua Rosa Fares.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 24 de setembro de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LUIZ TAKEO HARA
Diretor Dept° Obras
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.