LEI Nº 2.418, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001

 

(Revogada pela Lei nº 3320 de 2017)

Dá nova redação a alínea “g”, inciso “I”, constante do artigo 2º, da Lei nº 1.408/83.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A alínea “g”, inciso “I”, constante do artigo 2º da Lei nº 1.408, de 22 de dezembro de 1983, que disciplina o Poder de polícia e dá outras providências com alterações produzidas pela Lei nº 1.901, de 28 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

I – (...)

 

g) proceder carga ou descarga na zona central, exceto das 21:00 às 7:00 horas”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 28 de setembro de 2001.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.