LEI Nº 2.446, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002

 

Dá nova redação ao § 2º do antigo 4º da Lei nº 2.249/97.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O § 2º do artigo 4º da Lei nº 2.249, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ Art. 4º (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º O valor da gratificação especial de que trata este artigo será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais a todos os Policiais Militares lotados no município de Ferraz de Vasconcelos.”

 

 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 25 de fevereiro de 2002.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.