LEI Nº 2.452, DE 20 DE MARÇO DE 2002

 

(Revogada pela Lei nº 2.907 de 2009)

 

Dispõe sobre concessão de subvenção a entidade que específica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar o valor mensal da Subvenção Social concedida à entidade O.F.M. de Assistência Social “Betânia” Lar da Criança, para R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).

 

Art. 2º A entidade beneficiada com a presente Lei, deverá, quando do levantamento da subvenção, fazer prova de funcionamento e aprovação de contas pelo órgão competente da Prefeitura.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de março de 2002.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.