LEI Nº 2.907, DE 19 DE AGOSTO DE 2009

 

(Revogada pelo Lei nº 3105 de 2012)

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção mensal à entidade que especifica.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente a título de subvenção a OFM DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BETÂNIA – LAR DA CRIANÇA, a importância de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).

 

Art. 2º A entidade beneficiada com a presente Lei, deverá quando do levantamento da subvenção, fazer prova de funcionamento e a provação de contas pelo órgão competente da Prefeitura.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas constantes das Leis nº 2.452/02 e 2704/06.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 19 de agosto de 2009.

 

 

FLÁVIO BATISTA DE SOUZA

Prefeito em Exercício

 

 

GERALDO PEREIRA LINS

Secretário Municipal da Promoção e Des. Social

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.