
LEI Nº 2.466, DE 27 DE JUNHO DE 2002
Acrescenta parágrafo único no artigo 1º da Lei nº 2.443/02.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 1º da Lei nº 2.443, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a instituição do vale-transporte para servidores públicos municipais.
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. A concessão do vale-transporte, será extensiva aos servidores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de junho de 2002.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.