
LEI Nº 2.480, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002
Altera dispositivos do Convênio assinado com o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA-SESI, dando ainda providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os subitens 3.1.1 e 3.1.8 e o item 3.2 da cláusula terceira, mais os itens 4.4 e 4.5 da cláusula 4º do CONVÊNIO celebrado com o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, objetivando o desenvolvimento do “Projeto Especial de Educação de Jovens e Adultos – TELECURSO 2000 – Ensino Fundamental”, autorizado pela Lei nº 2.355, de 18 de abril de 2000, passam a vigorar com as alterações constantes na Minuta anexa que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a celebrar Termos Aditivos, com vistas à prorrogação do aludido Convênio, assim como, alterar eventuais cláusulas neles contidas, de forma viabilizar a consecução do seu objeto.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 04 de novembro de 2002.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.