LEI Nº 2.493, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003

 

(Revogada pela Lei nº 2.662 de 2005)

 

Dispões sobre concessão de subvenção à entidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, ao Serviço Promocional Nossa Senhora Aparecida – Centro de Juventude Angelina, com inscrição no CNPJ nº 58.477.555/0001-09, com sede social a Rua Kazuo Yokomizo, nº 122-A, Jardim Angelina, neste município.

 

Art. 2º A entidade beneficiada com a presente Lei, deverá, quando do levantamento da subvenção, fazer prova de funcionamento e aprovação de contas pelo órgão competente da Prefeitura.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de fevereiro de 2003.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.