LEI Nº 2.662, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Suplementar, para reforço de dotação orçamentária que especifica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar, mensalmente, ao SERVIÇO PROMOCIONAL NOSSA SENHORA APARECIDA, a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Parágrafo único. Será acrescido além do constante do artigo 1º de que trata esta lei o fornecimento de alimentação para 300 (trezentas) crianças atendidas pela referida entidade.

 

Art. 2º A entidade beneficiada com a presente Lei, deverá, quando do levantamento da subvenção, fazer prova de funcionamento e aprovação de contas pelo órgão competente da Prefeitura.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Lei nº 2.493, de 14 de fevereiro de 2003.

 

      

Ferraz de Vasconcelos, 17 de novembro de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.