LEI Nº 2.508, DE 21 DE JULHO DE 2003

 

Dispões sobre pagamento de ABONO DE GESTÃO aos profissionais do Magistério Municipal de Ensino Fundamental.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o instituído o pagamento de um ABONO DE GESTÃO aos profissionais do Magistério em efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental Público Municipal, que poderá ser semestral ou anual.

 

Art. 2º Os recursos para pagamento do ABONO DE GESTÃO serão assegurados através dos 60% (sessenta por cento) do valor transferido para a Prefeitura Municipal na conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, sempre que, após o pagamento do último mês de cada semestre do ano, houver saldo de recursos eventualmente não utilizados.

 

Art. 3º Terão direito ao ABONO DE GESTÃO, todos os profissionais do Magistério do Ensino Fundamental Público Municipal, que tenham e3xercido suas atividades como docentes ou como profissionais da educação durante o ano, independentemente de quantos dias letivos tenham trabalhado.

 

Art. 4º Não serão considerados como faltas, os dias em que o profissional esteve de Licença Médica, Licença Gestante, Licença Amamentação, Licença Paternidade, Luto, Gala, Sábados, Domingos e Feriados.

 

Art. 5º Não terá direito ao ABONO DE GESTÃO, o profissional que:

 

I – For demitido por justa causa;

II – Estiver designado para exercer atividades alheias à manutenção e desenvolvimento do ensino; e

III – For aposentado/inativo.

 

§ 1º A justa causa será apurada de acordo com o regime jurídico de trabalho do profissional.

 

Art. 6º O acompanhamento e o controle social sobre o pagamento do ABONO DE GESTÃO aos profissionais do Magistério, será exercido pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, criado pela Lei nº 2387/2000.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagidos ao exercício de 2002.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 21 de julho de 2003.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.