LEI Nº 2.509, DE 21 DE JULHO DE 2003

 

Dispõe sobre elevação em caráter excepcional e por tempo determinado da subvenção mensal a entidade que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a elevar, em caráter excepcional e pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, o valor de subvenção concedida mensalmente à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE À CRIANÇA DESAMPARADA “LAÇOS ETERNOS”, consoante disposição contido na Lei nº 2.496, de 12 de março de 2003, de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil) reais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos no período de 1º de julho à 28 de outubro de 2003.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de março de 2003.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.