LEI Nº 2.569, DE 04 DE OUTUBRO DE 2004

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos senhores Vereadores, para a legislatura que iniciar-se em 1º de janeiro de 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O subsídio dos senhores Vereadores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, para a legislatura que iniciar-se em 1º de janeiro de 2005, fica fixado nos termos da alínea ‘’d’’, artigo 29 da Constituição Federal, em R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais), que serão pagos mensalmente em parcela única.

 

Parágrafo único.  O Vereador no exercício da Presidência da Câmara, receberá a título de subsídio o valor mensal de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º O subsídio de que trata esta Lei sofrerá atualizações na forma prevista no inciso “x”, artigo 37 da Constituição Federal, nas mesmas datas e percentuais concedidos aos servidores públicos do Município.

 

Art. 3º Por sessão extraordinária, até o limite máximo de quatro por mês, realizadas no período de recesso parlamentar o Vereador receberá a título de indenização 25% (vinte e cinco por cento) do valor fixado no artigo 1º desta Lei, no mês seguinte a sua realização.

 

Parágrafo único. Somente será permitida a indenização de uma sessão extraordinária por dia.

 

Art. 4º A ausência do Vereador à sessão, salvo nos casos de licenças previstas na Lei Orgânica Municipal, importará no desconto da ordem de 25% (vinte e cinco por cento) de seu subsídio, no mês seguinte ao seu registro.

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 04 de outubro de 2004.

 

 

JOSÉ SCHIAVINATI

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.