
LEI Nº 2.579, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 2.568/04.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei nº 2.568, de 04 de outubro de 2004, que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2005, parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. Fica assegurado aos Secretários Municipais, o direito a férias regulamentares e abono de natal, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 21 de dezembro de 2004.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.