
LEI Nº 2.600, DE 11 DE MARÇO DE 2005
Declara de utilidade pública áreas que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação áreas de terra conforme localização e especificação abaixo:
I – Avenida Brasil nº 1728, lote parte 3C e 4D, quadra 1C/1D, Vila Romanópolis, que consta pertencer à Indústria e Comércio Gothard Kaesemodel S/A, cadastrada no Município, sob os números 21.0004.0001-000 e 21.0004.0004-000; e
II – Avenida Brasil nº 1728, lote parte 2B, quadra 1C/1D, Vila Romanópolis, que consta pertencer à Hélio Vieira Junior, cadastrada no Município, sob o número 21.0004.0003.001-002.
§ 1º Os croquis e memoriais descritivos das referidas áreas, constam dos anexos I, II, III e IV.
§ 2º As áreas objetos da desapropriação se destinam a implantação de sistema de recreação.
§ 2º As áreas objetos da desapropriação se destinam à implantação de sistema de recreação, equipamento urbano e abertura de via pública. (Alterada pela Lei nº 2837 de 2008)
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de março de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ELIAS ABISSAMRA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Municipais
Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.