
LEI Nº 2.837, DE 14 DE MARÇO DE 2008
Altera o § 2º do art. 1º da Lei 2.600, de 11 de março de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 2º do Art. 1º, constante da Lei nº 2.600, de 11 de março de 2005, que declara de utilidade pública áreas que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
I – (...)
II – (...)
§ 1º (...)
§ 2º As áreas objetos da desapropriação se destinam à implantação de sistema de recreação, equipamento urbano e abertura de via pública”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor e inalteradas os demais dispositivos constantes da Lei 2.600/2005.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de março de 2008.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.