
LEI Nº 2.607, DE 13 DE ABRIL DE 2005
Dispõe sobre a modificação da tabela, constante da Lei nº 2.300/98.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º A tabela constante da Lei nº 2.300, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a limpeza pública do Município de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências, passa a vigorar conforme consta do anexo único da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 13 de abril de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROBINSON FERNANDES MORAIS GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.