
LEI Nº 2.610, DE 02 DE MAIO DE 2005
Dispõe sobre a inclusão de evento que especifica no calendário oficial de festividades do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica incluído no calendário de festividades oficiais do Município, a "A corrida do dia dos Pais", a ser realizada anualmente no 2º domingo do mês de agosto.
Art. 1º Fica incluído no calendário de festividades oficiais, alusivo a semana do Município, “A corrida de pais”, a ser realizada anualmente no mês de outubro. (Redação dada pela Lei nº 2.751 de 2006)
Art. 2º Para efetivar a inscrição na corrida, o candidato deverá efetuar o recolhimento de taxa, bem como, contribuir com um quilo de alimento não perecível.
Parágrafo único. Caberá ao Fundo Social de Solidariedade, destinar os alimentos as famílias carentes, e quanto aos valores arrecadados com a inscrição, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção social destinará a uma entidade assistencial do Município.
Art. 3º O Poder Executivo disciplinará as normas necessárias para a realização do evento.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 02 de maio de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.