LEI Nº 2.751, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006

 

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.610/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º, constante da Lei nº 2.610, de 2 de maio de 2005, que dispõe sobre a inclusão de evento que especifica no calendário oficial de festividades do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica incluído no calendário de festividades oficiais, alusivo a semana do Município, “A corrida de pais”, a ser realizada anualmente no mês de outubro”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 06 de setembro de 2006.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.