
LEI Nº 2.630, DE 06 DE JULHO DE 2005
Dispõe sobre a política desportiva do Município de Ferraz de Vasconcelos, na forma que especifica; Cria o Conselho Municipal de Desportos - C.M.D; Cria o Fundo Municipal de Esportes; Institui o Dia do Desporto e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º A organização desportiva do Município de Ferraz de Vasconcelos quanto a modalidades federadas, olímpicas e as de interesse comunitário, passa a observar o disposto na legislação municipal e nas demais normas emanadas dos órgãos federais e estaduais.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se desporto as atividades individuais ou coletivas, reconhecidas pelos órgãos, confederações competentes, exercitadas por estudantes, mas não exclusivamente, que estejam cadastrados na Secretaria Municipal de Esportes e Turismo.
Art. 3º Fica criado o "Conselho Municipal de Desportos - C.M.D.", como Órgão consultivo e deliberativo da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, com a finalidade de formular a política desportiva do Município e incentivar as atividades dela decorrentes.
Art. 4º O "Conselho Municipal de Desportos - C.M.D." será composto:
I – pelo titular da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo;
II – por um (1) representante do Secretariado Municipal, de livre escolha do Chefe do Executivo, que exercerá as funções da Vice-Presidência;
III – por dois (2) servidores municipais, escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo em lista múltipla dentre os indicados pelos demais Órgãos, da Administração Pública;
IV – por dois (2) representantes da liga municipal de futebol de salão, indicados pela própria entidade;
V – por dois (2) representantes da liga municipal de futebol de campo, indicados pela própria entidade;
VI – Por um (1) representante da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos; e
VII – por um (1) representante das Sociedades Amigos de Bairro, devidamente regularizada e constituída há pelo menos doze (12) meses.
VIII - por um (1) representante da classe de professores formados em Educação Física, escolhido entre seus pares;
IX- Por um (1) representante de ligas ou associações legalmente constituídas, dos seguintes esportes: (Acrescentado pela Lei nº 2857 de 2008)
a) de quadra, exceto futebol de salão, indicados entre seus pares;
b) aquáticos e atletismos, indicados entre seus pares;
c) de rodas e radicais, indicados entre seus pares;
d) de lutas diversas, indicados entre seus pares. (Acrescentada pela Lei nº 2857 de 2008)
§ 1º O Secretário Municipal de Esportes e turismo será membro nato do Conselho e o presidirá permanentemente.
§ 1º O cargo de Presidente e os demais cargos do Conselho Municipal de Desportos- C.M.D., serão votados entre os pares componentes. (Redação dada pela Lei nº 2857 de 2008)
§ 2º O mandato dos Conselheiros será de dois (2) anos, permitida a recondução.
§ 3º A cada membro efetivo corresponderá um suplente.
§ 4º O Secretário Municipal de Esportes e Turismo, na qualidade de Presidente do "Conselho Municipal de Desportos - C.M.D.", designará um servidor público municipal para funcionar como Secretário Executivo do conselho, a quem competirá promover o apoio administrativo e secretariar as reuniões do órgão.
§ 4º O Presidente do Conselho Municipal de Desportos -C.M.D., designará um servidor público municipal para funcionar como Secretário Executivo do Conselho, a quem competirá promover o apoio administrativo e secretariar as reuniões do órgão. (Redação dada pela Lei nº 2857 de 2008)
§ 5º O Presidente do Conselho Municipal de Desportos- C.M.D., deverá designar um responsável pelo cadastramento das entidades esportivas quem desenvolverem trabalho no Município, exigindo das referidas entidades a entrega do estatuto, ata de eleição da diretoria e a ficha de cadastro dos projetos desenvolvidos pelas mesmas. (Acrescentado pela Lei nº 2857 de 2008)
Art. 5º Compete ao "Conselho Municipal de Desportos - C.M.D.", na área desportiva, como forma de contribuição à Administração Municipal:
I – realizar estudos que objetivem desenvolver as diferentes modalidades esportivas do Município;
II – opinar sobre a:
a) celebração de ajustes visando a obtenção de cooperação técnicas de entidades desportivas e, se o caso, admitir, também, a cooperação técnica de terceiros, através de ajuste com entidades educacionais, visando a implementação do desporto e educacional, respectivamente;
b) celebração de ajuste, a título oneroso, visando a participação de entidades desportivas em eventos oficiais ou não, onde o desporto de rendimento seja praticado segundo normas e regras nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar o Município com outras comunidades nacionais e estrangeiras.
III – deliberar sobre:
a) a concessão de apoio financeiro aos desportistas que pratiquem esporte de rendimento, bem como os seus valores, observada a legislação municipal vigente;
b) os valores a serem despendidos a titulo de apoio financeiro para estagiários da área de Educação Física, na forma da Legislação específica;
c) a implementação do programa "Adote um Atleta", observados os parâmetros pertinentes.
IV – elaborar:
a) estudos e políticas de investimentos do Município na área esportiva;
b) o calendário de eventos desportivos no Município;
c) medidas para o incentivo ao desporto de participação e amador.
V – manter intercâmbio com entidades similares de outros Municípios e dos Governos do Estado e Federal;
VI – promover, desenvolver e fiscalizar as finalidades do "Fundo do Esporte Ferrazense - FES", de modo que melhor contribua para o desenvolvimento esportivo local;
VII – fixar e fiscalizar a arrecadação da receita de todo e qualquer evento, bem como o seu recolhimento ao "Fundo do Esporte Ferrazense - FEF", junto à Tesouraria Municipal;
VIII – dispor sobre os adiantamentos de recursos financeiros, observando o disposto na legislação municipal aplicável;
IX – decidir quanto à aplicação dos recursos;
X – autorizar despesas a serem suportadas com recursos financeiros constantes do "Fundo do Esporte Ferrazense - FEF", inclusive para a compra ou locação de bens, móveis ou imóveis, necessários ao regular desenvolvimento, manutenção ou implantação de toda e qualquer modalidade esportiva, sem prejuízo da observância das demais normas legais cabíveis;
XI – opinar, quanto ao mérito:
a) na aceitação de doações, legados, subvenções ou contribuições de qualquer natureza, que tenham destinação especial ou condicional;
b) na aceitação de doações de bens móveis ou imóveis.
XII – examinar e aprovar as prestações de contas do Presidente;
XIII – manter intercâmbio com entidades similares e outros Municípios, governo do Estado, Governo do Estado, Governo Federal e do Exterior, propondo a formalização de convênios para o desenvolvimento de esforço comum no incentivo da prática desportiva;
XIV – elaborar o seu Regimento Interno; e
XV – propor e deliberar sobre a concessão de honrarias, na forma da legislação própria.
§ 1º Toda e qualquer deliberação do "Conselho Municipal de Desportos - C.M.D." deverá ser fundamentada e justificada, com o respectivo registro em ata.
§ 2º Desde que observada a sistemática de adiantamento, na forma da legislação específica, fica o Presidente do "Conselho Municipal de Desportos - C.M.D." autorizado a despender recursos financeiros, sem autorização prévia daquele colegiado, para as finalidades ali expostas.
§ 3º As despesas efetuadas na forma do parágrafo 2º deste artigo deverão ser submetidas a aprovação do "Conselho Municipal de Desportos - C.M.D.", em relatório minudente, acompanhado de documentação contabilmente idônea.
§ 4º O "Conselho Municipal de Desportos - CMD", realizará audiência pública anual, convocada pela Câmara Municipal, para a promoção de debates relacionados especificamente à sua área de atuação.
Art. 6º Fica a Secretaria Municipal de Esporte e Turismo responsável:
I – pela execução dos serviços administrativos do Fundo;
II – Pelo encaminhamento aos órgãos competentes de documentos, relatórios e tudo o mais relacionado a todas as atividades e iniciativas aprovadas e adotadas, observadas as normas legais aplicáveis.
Parágrafo único. O expediente do "Fundo do Esporte Ferrazense - FEF" desenvolver-se-á concomitantemente com as atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo e pelo mesmo pessoal ali lotado, que não receberá remuneração de qualquer espécie, além do que normalmente pelo exercício dos cargos de que são titulares ou funções que desempenhem.
Art. 7º O "Conselho Municipal de Desportos - C.M.D." reunir-se-á com a maioria simples de seus membros, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, ou mediante solicitação de pelo menos três (3) dos seus membros, sempre que se fizer necessário.
§ 1º Não havendo número na primeira convocação, o Presidente convocará nova reunião, que se realizará no prazo mínimo de quarenta e oito (48) horas e máximo de setenta e duas (72) horas, a qual será realizada com qualquer número.
§ 2º Ficará extinto o mandato do membro que deixar de comparecer, sem justificação, a duas (2) reuniões consecutivas do Conselho ou a 4 quatro (4) alternadas.
§ 3º O prazo para requerer justificação de ausência é de dois (2) dias úteis, a contar da data da reunião em que a mesma ocorreu.
§ 4º Declarado extinto o mandato, o Presidente do Conselho oficiará ao Prefeito para que proceda ao preenchimento da vaga.
Art. 8º As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate.
Art. 9º Compete ao Presidente do "Conselho Municipal de Desportos - C.M.D.":
I – coordenar as atividades do Conselho;
II – presidir as reuniões do órgão;
III – propor ao Conselho as reformas do Regimento Interno, julgadas necessárias;
IV – convocar as reuniões do Conselho; e,
V – designar o Secretário Executivo.
Art. 10. O "Conselho Municipal de Desportos - C.M.D." poderá contar, ainda, com "Coordenadorias Técnicas" específicas para cada modalidade esportiva, que serão responsáveis pela prática de todas as categorias da mesma.
Art. 11. Cada "Coordenadoria Técnica" contará com, no máximo, seis (6) integrantes, escolhidos no meio cultor da referida modalidade, onde um dos quais será o seu Coordenador Geral.
Parágrafo único. A "Coordenadoria Técnica", a que se refere o "caput" deste artigo, será composta por pessoas que, comprovadamente, hajam prestado serviços ao desporto ou que estejam integrados à vida da respectiva modalidade, os quais serão responsáveis pela deliberação técnica da matéria, a ser submetida, posteriormente, ao “Conselho Municipal de Desportos - C.M.D.".
Art. 12. O exercício do mandato de conselheiro é gratuito e será considerado serviço público relevante.
Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo é extensível, ainda, aos integrantes das "Coordenadorias Técnicas".
Art. 13. O Município, na medida de suas disponibilidades, prestará cooperação financeira às entidades desportivas, mediante a concessão de subvenção ou auxílio para a realização de objetivos no campo das práticas esportivas de rendimento, de modo profissional ou não, ou, ainda, para atender as despesas com serviços de natureza especial ou extemporânea.
Parágrafo único. Na concessão de auxílio, subvenção ou qualquer outro tipo de ajuda financeira para fins desportivos, o Município observará, preferencialmente, as orientações e critérios estabelecidos pelo "Conselho Municipal de Desportos - C.M.D.", desde que as beneficiárias estejam vinculadas a federações especializadas, com a finalidade de proporcionar desporto de rendimento, representativo da cidade.
Art. 14. Para cada modalidade e categoria esportiva, o pedido de subvenção ou de auxílio financeiro formulado pela entidade desportiva deverá ser acompanhado de circunstanciada exposição justificativa de sua necessidade e do emprego que lhe será dado, bem como instruído com documentos hábeis provando o cumprimento dos seguintes requisitos:
I – ter responsabilidade jurídica regular;
II – destina-se às práticas desportivas, desde que vinculadas a federações esportivas especializadas, com a finalidade de proporcionar desporto de rendimento, de modo profissional ou não, representativo do Município;
III – estar registrada na Secretaria Municipal de Esportes e Turismo e Secretaria Municipal de Fazenda;
IV – ser declarada de utilidade pública;
V – não dispor de recursos próprios suficientes para a manutenção de seus objetivos esportivos, comprovados através de balancetes financeiros;
VI – não receber do Município:
a) qualquer subvenção ou auxílio de natureza financeira; ou,
b) qualquer apoio, direto ou indireto, para o desenvolvimento da respectiva modalidade.
§ 1º O "Conselho Municipal de Desportos - C.M.D." só opinará favoravelmente à subvenção, auxílio ou qualquer outro tipo de ajuda financeira, para fins desportivos, desde que as entidades estejam vinculadas as Federações especializadas, com as finalidades de proporcionar desporto de rendimento e representativo do Município.
§ 2º As despesas mencionadas no parágrafo anterior referem-se:
a) ao pagamento da taxa de Federações ou Confederações;
b) a equipe técnica e às arbitragens;
c) a aquisição e reparos de materiais esportivos e diversos, necessários de imediato;
d) a todas as despesas imprescindíveis para a representação do Município nos Jogos Regionais e abertos do Estado de São Paulo, além de outros de natureza oficial, constantes de Calendários de Federações, Confederações brasileiras e Federações Internacionais, bem como amistosos;
e) a transportes e hospedagens de qualquer natureza, vinculados a atividades;
f) a estadas e refeições;
g) a alojamentos;
h) a bolsas de natureza financeira, se o caso, para auxílio e estímulo da respectiva modalidade esportiva por atletas, na forma da Lei.
§ 3º A prestação de contas do numerário referido nos parágrafos precedentes deverá ocorrer com periodicidade mensal, sem prejuízo do disposto no artigo subsequente.
§ 4º Ocorrendo o previsto no artigo 5º, inciso “II”, alíneas "b" e "c" desta Lei, a entidade desportiva não poderá valer-se do disposto neste artigo para fins de manutenção da mesma modalidade e categoria desportiva.
Art. 15. As instituições que receberem subvenções ou auxílios apresentarão, anualmente, ao Conselho, para recebimento de qualquer nova contribuição, os seguintes documentos:
I – Prestação de contas do montante recebido no ano anterior, acompanhada de relatório circunstanciado do emprego do numerário, e
II – declaração da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo de que a entidade cumpriu todos os compromissos assumidos com a Prefeitura em decorrência da concessão de subvenção ou de auxílio anterior, bem como prestou todas as contas que foram solicitadas.
Parágrafo único. Os documentos, a que alude neste artigo, uma vez apreciados e aprovados pelo "Conselho Municipal de Desportos - C.M.D." serão repassados para a Secretaria Municipal de Fazenda, para os fins que se fizerem necessários.
Art. 16. Fica criado o "Fundo do Esporte Ferrazense - FEF", junto à estrutura administrativa e orçamentária da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
§ 1º Referido fundo tem como finalidade arrecadar recursos e gerar receitas, que serão destinados a:
I – desenvolver, incentivar, contribuir e apoiar a manutenção da prática desportiva de rendimento, de modo profissional ou não;
II – promover ou incentivar as competições e torneios desportivos nas mais diversas modalidades;
III – selecionar os valores humanos destinados ao esporte e a promover o seu aperfeiçoamento;
IV – promover o aperfeiçoamento das técnicas desportivas e de educação física, inclusive por intercâmbio cultural;
V – custear despesas com trabalhos que visem à melhoria do esporte;
VI – construir, reformar ou ampliar próprios municipais destinados à prática desportiva, bem como introduzir melhorias nesses espaços;
VII – fornecer meios quando necessários e possíveis, para o comparecimento de esportistas e delegações em certames regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
VIII – adquirir material permanente que será incorporado ao patrimônio municipal sob a responsabilidade e administração da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo.
§ 2º Constituirão receitas do Fundo do Esporte Ferrazense - FEF:
I – as contribuições, donativos, legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
II – os patrocínios;
III – os auxílios, subvenções ou contribuições do próprio Poder Público ou de outras esferas governamentais;
IV – os recursos de eventos desportivos realizados em próprios municipais com cobrança de ingressos;
V – Os recursos do uso remunerado, a qualquer título, dos corpos estáveis, ginásios e espaços esportivos municipais, ou dependências nele existentes, observada a legislação própria;
VI – os recursos provenientes de direitos promocionais de eventos esportivos realizados pelo Município, ainda que com o auxílio ou patrocínio da iniciativa privada;
VII – a renda oriunda da participação ou da divulgação de qualquer modalidade esportiva em toda espécie de impresso ou na produção de filmes, vídeos para fins de exploração comercial, salvo aqueles destinados a matérias jornalísticas;
VIII – a arrecadação de preços públicos originários da prestação de serviços pela Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, quando possível;
IX – os valores angariados em eventos ou promoções realizados por quaisquer das modalidades desportivas ou seus responsáveis;
X – outras vinculações de receitas municipais cabíveis;
XI – as receitas auferidas pela aplicação no mercado financeiro;
XII – quaisquer outras receitas que lhe possam ser destinadas, inclusive direitos de transmissão, por qualquer meio, de eventos ou competições esportivas realizadas em próprios municipais;
XIII – os recursos advindos da exploração publicitária regular de espaços disponíveis nas dependências esportivas do Poder Público, na forma pertinente.
§ 3º Todos os recursos previstos na forma deste artigo deverão ser depositados em conta corrente própria, vinculada ao "Fundo do Esporte Ferrazense - FEF", bem como contabilizados como fundo especial, com alocação ao referido fundo através de dotações consignadas na lei específica, ou de créditos adicionais, obedecendo sua aplicação às normas gerais de direito financeiro.
§ 4º Toda e qualquer receita do "Fundo do Esporte Ferrazense - FEF", constituída por quaisquer faz formas especificadas nos incisos I e II deste artigo será considerada e admitida, para todos os efeitos legais, como contribuição ou doação efetivamente feita a pessoa jurídica de direito público, sendo certo que serão fornecidos as pessoas físicas ou jurídicas que fizerem a contribuição ou doação aqui tratada, a documentação devida e o recibo para efeito da sua regular comprovação contábil.
Art. 17. Além do disposto na legislação própria os recursos financeiros constantes do "Fundo do Esporte Ferrazense - FEF", serão destinados a:
I – desenvolver, incentivar, contribuir e apoiar a manutenção da prática de rendimento, de modo profissional ou não;
II – promover ou incentivar, anualmente, as competições e os torneios esportivos;
III – selecionar os valores humanos destinados ao esporte e a promover o seu aperfeiçoamento;
IV – promover o aperfeiçoamento das técnicas esportivas e de educação física, inclusive por intercâmbio cultural;
V – custear despesas com trabalhos que visem à melhoria do esporte;
VI – Construir, reformar ou ampliar próprios municipais destinados à prática desportiva, bem como introduzir melhorias úteis;
VII – fornecer meios, quando necessários e possíveis, para o comparecimento de esportistas e delegações em certames regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
VIII – adquirir material permanente que será incorporado ao patrimônio municipal, sob a responsabilidade e a administração da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo.
Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a celebra convênios com entidades desportivas, sem fins lucrativos, tendo por objeto a ação compartilhada e visando a transferência de recursos do "Fundo do Esporte Ferrazense - FEF", para o desenvolvimento de ações e serviços previstos no Plano Municipal de Desportos.
Parágrafo único. Referidos convênios deverão ser aprovados pelo “Conselho Municipal de Desportos - CMD".
Art. 19. Fica instituído o "Dia do Desporto", a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de Fevereiro.
Art. 20. O Chefe do Poder Executivo aprovará o Regimento Interno do "Conselho Municipal de Desportos - C.M.D.", através de ato próprio, dentro do prazo de noventa (90) dias contados da publicação desta Lei.
Art. 21. As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão a conta de recursos financeiros previstos nas dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 06 de julho de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.