LEI Nº 2.857, DE 07 DE AGOSTO DE 2008

 

Introduz modificações ao texto da Lei n° 2630/2005.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 4º da Lei nº 2630, de 6 de julho de 2005, os incisos VIII e IX, com as seguintes redações:

 

“Art. 4º (...)

 

I – (...)

II – (...)

III – (...)

IV – (...)

V – (...)

VI – (...)

VII – (...)

VIII - por um (1) representante da classe de professores formados em Educação Física, escolhido entre seus pares;

IX- Por um (1) representante de ligas ou associações legalmente constituídas, dos seguintes esportes:

 

a) de quadra, exceto futebol de salão, indicados entre seus pares;

b) aquáticos e atletismos, indicados entre seus pares;

c) de rodas e radicais, indicados entre seus pares;

d) de lutas diversas, indicados entre seus pares.”

 

Art. 2º Os parágrafos 1º e 4º da Lei nº 2630/2005, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“§ 1º O cargo de Presidente e os demais cargos do Conselho Municipal de Desportos- C.M.D., serão votados entre os pares componentes.

 

§ 4º O Presidente do Conselho Municipal de Desportos -C.M.D., designará um servidor público municipal para funcionar como Secretário Executivo do Conselho, a quem competirá promover o apoio administrativo e secretariar as reuniões do órgão”.

 

Art. 3º Fica acrescentado o § 5º, ao art. 4º da Lei nº 2630/2005, com a seguinte redação:

 

“§ 5º O Presidente do Conselho Municipal de Desportos- C.M.D., deverá designar um responsável pelo cadastramento das entidades esportivas quem desenvolverem trabalho no Município, exigindo das referidas entidades a entrega do estatuto, ata de eleição da diretoria e a ficha de cadastro dos projetos desenvolvidos pelas mesmas”.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 07 de agosto de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.