
LEI Nº 2.637, DE 25 DE JULHO DE 2005
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender despesas decorrentes de convênios com entidades desportivas, voltados ao atendimento das disposições constantes da Lei nº 2.630, de 6 de julho de 2005, que trata sobre a política desportiva do Município de Ferraz de Vasconcelos, na forma que especifica; Cria o Conselho Municipal de Desportos - CMD; Cria o Fundo Municipal de Esportes; Institui o Dia do Desporto e dá outras providências.
Parágrafo único. O Decreto de abertura indicará os recursos para a cobertura do crédito de que trata o referido crédito, na forma prevista no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de julho de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.