LEI Nº 2.638, DE 28 DE JULHO DE 2005

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender despesas decorrentes da concessão de subvenção mensal a ADAV - Associação para o Desenvolvimento e Apoio aos Viticultores de Ferraz de Vasconcelos e Alto Tietê, conforme disposição contida na Lei nº 2.605, de 1º de abril de 2005.

 

Parágrafo único. O Decreto de abertura indicará os recursos para a cobertura do crédito de que trata o referido crédito, na forma prevista no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

      

Ferraz de Vasconcelos, 28 de julho de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.