LEI Nº 2.645, DE 17 DE AGOSTO DE 2005

 

Dispõe sobre a criação do Boletim Oficial do Município - BOM e dá outras providências correlatas.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica criado no Município, o Boletim Oficial do Município - BOM, o qual se destina a dar ampla divulgação dos atos oficiais, audiências públicas, comunicados, campanhas, programas e avisos em geral de interesse público, produzidos pela Administração Municipal.

 

§ 1º Referido informativo terá circulação no Município, podendo, a critério da administração ser remetido outros órgãos da União, Estado ou Municípios e disponibilizados em pontos comerciais.

 

§ 2º O informativo obedecerá a todas as normas e padrões fixados para o formato tabloide, podendo ser editado em oito (8), doze (12) ou dezesseis (16) páginas, monocromático ou colorido.

 

§ 2º O informante obedecerá a todas as normas e padrões fixados para os formatos tabloide e A-4, podendo ser editado em seis (6), oito (8), doze (12), ou dezesseis (16) páginas. A impressão poderá ser em papel jornal ou couchê, monocromático ou colorido. (Redação dada pela Lei nº 3.245 de 2015)

 

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, através de Decreto, fixando dentre outras, normas relacionadas à periodicidade de circulação, responsáveis pela redação, diagramação, editoração, confecção, responsabilidade técnica e outras especificações técnicas relacionadas à sua elaboração do boletim.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

       

Ferraz de Vasconcelos, 17 de agosto de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.