
LEI Nº 3.245, DE 21 DE MAIO DE 2015
Altera § 2º do art. 1º da Lei nº 2.645/2005, que dispõe sobre a criação do Boletim Oficial do Municipal - BOM.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei nº 2.645/2005, que dispõe sobre a criação do Boletim Oficial do Municipal – BOM, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 1º (...)
§ 2º O informante obedecerá a todas as normas e padrões fixados para os formatos tabloide e A-4, podendo ser editado em seis (6), oito (8), doze (12), ou dezesseis (16) páginas. A impressão poderá ser em papel jornal ou couchê, monocromático ou colorido.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 21 de maio de 2015.
ACIR FILLÓ DOS SANTOS
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.