LEI Nº 2.658, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005

 

(Revogada pela Lei Complementar nº 320 de 2017)

 

Autoriza o Poder Executivo a realizar sorteios anuais ou mensais de bens móveis em favor de contribuintes do IPTU – (IPTU-PREMIADO).

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar sorteios anuais ou mensais de bens móveis, em favor de contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, na forma a ser regulamentada por decreto.

 

§ 1º O valor dos bens móveis a serem sorteados durante cada ano, não poderá ultrapassar o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

§ 2º Participarão automaticamente do sorteio os contribuintes do IPTU, que na data de sua realização, não tenha nenhum débito tributário pendente, referente a esse tributo ou a qualquer outro incidente sobre os imóveis que possuam relativos ao exercício em curso ou a exercícios anteriores.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento do exercício de 2005 e dos exercícios subsequentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

      

Ferraz de Vasconcelos, 26 de outubro de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.