
LEI Nº 2.661, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005
Dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Suplementar, para reforço de dotação orçamentária que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 2.580, de 28 de dezembro de 2004, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Para atendimento do disposto no "caput", obedecerá a forma prevista no artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 17 de novembro de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.