
LEI Nº 2.666, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005
Dispõe sobre a denominação de creche municipal que especifica.
O VEREADOR ACIR DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 278, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI,
Art. 1º A atual creche municipal existente na Rua Suzana Arlow, nº 150, localizada no Jardim Castello Branco, neste Município, passa a denominar-se “CRECHE MUNICIPAL ROSA FERRARI BASILE”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 01 de dezembro de 2005.
ACIR DOS SANTOS
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.