LEI Nº 2.679, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Declara de utilidade pública área de terra que especifica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área de terra existente entre a Rua Manoel Sebastião, Rua Projetada, Rio Guaió e Córrego Guaiozinho, localizada no bairro do Cambiri, conforme consta do croqui e memorial descritivo, partes integrantes desta Lei.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior ficará pertencendo ao Patrimônio Imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e, destina-se à Instalação de equipamento público para fins educacionais e sociais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os termos a Lei nº 2.641, de 28 de julho de 2005.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de dezembro de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MOACIR JOSÉ PINA

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.