LEI Nº 2.683, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Revoga em todos seus termos as disposições constantes da Lei nº 2.626/2005.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica revogado em todos seus termos as disposições constantes da Lei nº 2.626, de 29 de junho de 2005, que declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, bem imóvel destinado à criação de Parque Industrial.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de dezembro de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.