
LEI Nº 2.687, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
(Revogada pela Lei nº 3180 de 2013)
Fica o Poder Executivo autorizado a receber da Fazenda do Estado de São Paulo, doação de imóvel, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da Fazenda o Estado de São Paulo, a doação de imóvel, faixa de terreno constituída de área para sistema de recreio sem denominação oficial, medindo 31,785 m², localizada no loteamento denominado Jardim São João, de uso comum do povo, assim descrito:
“Do lado esquerdo de quem olha o norte magnético, confronta com os lotes 17 e 18 da quadra 18; do lado direito confronta com a Rua 11; nos fundos confronta com as Ruas 12, 13, e 15; pela frente confronta com as Ruas 7 e 11, do referido loteamento”, onde encontra-se instalado o CSU – Centro Social Urbano.
Art. 2º As despesas com a transmissão do referido imóvel serão de responsabilidade do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os seus termos a Lei nº 1.015, de 25 de agosto de 1977.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de dezembro de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.