LEI Nº 2.687, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

 

(Revogada pela Lei nº 3180 de 2013)

 

Fica o Poder Executivo autorizado a receber da Fazenda do Estado de São Paulo, doação de imóvel, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da Fazenda o Estado de São Paulo, a doação de imóvel, faixa de terreno constituída de área para sistema de recreio sem denominação oficial, medindo 31,785 m², localizada no loteamento denominado Jardim São João, de uso comum do povo, assim descrito:

 

“Do lado esquerdo de quem olha o norte magnético, confronta com os lotes 17 e 18 da quadra 18; do lado direito confronta com a Rua 11; nos fundos confronta com as Ruas 12, 13, e 15; pela frente confronta com as Ruas 7 e 11, do referido loteamento”, onde encontra-se instalado o CSU – Centro Social Urbano.

 

Art. 2º As despesas com a transmissão do referido imóvel serão de responsabilidade do Município.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os seus termos a Lei nº 1.015, de 25 de agosto de 1977.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de dezembro de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.