
LEI Nº 2.690, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
Acrescenta incisos VI e VII ao artigo 13 da Lei nº 1.904/1991.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 13, da Lei nº 1.904, de 17 de junho de 1991, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências, os incisos VI e VII, com a seguinte redação:
“VI – apresentar no momento da inscrição certificado de conclusão do curso equivalente ao 2º Grau;
VII – apresentar no momento da inscrição atestado de saúde de que se encontra em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar.”
Art. 2º As despesas para fazer face a presente lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de dezembro de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.