LEI Nº 2.690, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Acrescenta incisos VI e VII ao artigo 13 da Lei nº 1.904/1991.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 13, da Lei nº 1.904, de 17 de junho de 1991, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências, os incisos VI e VII, com a seguinte redação:

 

“VI – apresentar no momento da inscrição certificado de conclusão do curso equivalente ao 2º Grau;

VII – apresentar no momento da inscrição atestado de saúde de que se encontra em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar.”

 

Art. 2º As despesas para fazer face a presente lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de dezembro de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.