LEI Nº 2.695, DE 08 DE MARÇO DE 2006

 

Altera dispositivos da Lei nº 2.652/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os artigos 1º e 3º, inciso I, alínea “a” e II, alínea “a”, de que trata a Lei nº 2.652, de 23 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, vinculado estruturalmente junto a Secretaria Municipal da Cultura e Turismo de Ferraz de Vasconcelos, órgão consultivo e deliberativo, de composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, cuja finalidade primordial é promover ações voltadas ao desenvolvimento da atividade turística do Município.

 

Art. 3º (...)

 

I – (...)

 

a) um (1) representante da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo.

 

II – (...)

 

a) um (1) representante de entidade ligada a Associação Comercial de Ferraz de Vasconcelos.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 08 de março de 2006.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.