
LEI Nº 2.704, DE 24 DE MARÇO DE 2006
(Revogada pela Lei nº 2.907 de 2009)
Dispõe sobre elevação por tempo indeterminado de subvenção mensal a entidade que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a elevar por período indeterminado, mensalmente o valor da subvenção à OFM DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BETÂNIA – LAR DA CRIANÇA, a importância de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).
Art. 2º A entidade beneficiada com a presente Lei, deverá, quando do levantamento da subvenção, fazer prova de funcionamento e aprovação de contas pelo órgão competente da Prefeitura.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais).
Parágrafo único. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma prevista no § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de março de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.