LEI Nº 2.745, DE 12 DE JULHO DE 2006

 

Dá nova redação a alínea “b”, inciso II, artigo 3º, constante da Lei nº 2.656/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A alínea “b”, inciso II, artigo 3º, constantes da Lei nº 2.656, de 24 de outubro de 2005, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança do Município e dá outras providências correlatas, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º (...)

 

II- (...)

 

b) um (1) representante da Polícia Civil.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de julho de 2006.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.