
LEI Nº 2.748, DE 17 DE AGOSTO DE 2006
Suprime as disposições constantes da alínea “a”, do artigo 1º, da Lei nº 1.506/85.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam suprimidas as disposições constantes da alínea “a”, do artigo 1º, da Lei nº 1.506, de 11 de abril de 1985, que constitui normas a serem obedecidas na decretação de utilidade pública, de entidades civis e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 17 de agosto de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.