LEI Nº 2.753, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre a denominação de unidade de ensino que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A atual E.M.E.I. “Cândido Portinari”, existente na Rua Jacira Teixeira de Camargo, s/nº, localizada na Vila Arbame, passa a denominar-se “Escola Municipal de Educação Infantil Vereador Elias Andere.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas constantes da Lei nº 2.255, de 2 de março de 1998.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 06 de setembro de 2006.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.