
LEI Nº 2.767, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006
Desafeta área que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada a área pública na Avenida Cabo Guido Boni, e Ruas Francisco Antônio Zeller e Antônio Bernardino Corrêa, localizadas no loteamento denominado Jardim Juliana, conforme “Croqui” Anexo da presente Lei, que passa a Categoria de Bens patrimoniais do Município, com as seguintes medidas e confrontações:
Art. 1° Fica desafetada a área pública na Avenida Cabo Guido Boni, e Ruas Francisco Antônio Zeller e Antônio Bernardino Corrêa, localizadas no loteamento denominado Jardim Juliana, conforme Croqui e Memorial Descritivo anexos, que ficam fazendo parte integrantes da presente lei. (Redação dada pela Lei nº 2.813 de 2007)
“Inicia-se no marco 1, localizado junto a Rua Antônio Bernardino Corrêa, na divisa com propriedade de Imobiliária Bom Pastor, deste ponto segue pela medida de 4.,15m até o marco 2, daí segue em curva de 33,58m até o marco 3; também com frente para a Rua Antônio Bernardino Correa, daí segue ainda margeando a dita rua, em curva de 29,80m até atingir o marco 4, e mais 73,00m até o marco 5, em reta para a Rua Antônio Bernardino Corrêa, depois mede 14,14m do marco 5 ao marco 6, em curva na esquina formada com a Avenida Cabo Guido Boni, do marco 6 vai ao marco 7 em linha reta de 84,39m com frente para a Avenida Cabo Guido Boni; daí segue em curva de 14,58 m do marco 7 ao marco 8, na esquina com a Rua Francisco Antônio Zeller, depois segue ao marco 9, em reta de 112,24m e deste ponto segue ao marco 9, em reta de 112,24m e deste ponto segue ao marco 10 em curva de 34,79m ainda com frente para a Rua Francisco Antônio Zeller, do marco 10 segue até o marco 11, percorrendo a distância de 9,03m em curva, também margeando a referida rua, e daí segue até o marco 12 pela distância de 21,23m com frente para a Rua Prudente de Moraes, e então retorna ao ponto inicial no marco 1, seguindo pela distância de 106,98m, onde divisa com propriedade de imobiliária Bom Pastor, e terreno encerra a área de 17.198,54 m².”
Art. 2º A área de terreno citada no artigo 1º da presente Lei destina-se a área Institucional e Recreativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de novembro de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
MOACIR JOSEPINA
Secretário Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.