LEI N° 2.813, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007

 

Altera o art. 1° de que trata a Lei n°2.767/2006.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1° constante da Lei n° 2.767, de 10 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° Fica desafetada a área pública na Avenida Cabo Guido Boni, e Ruas Francisco Antônio Zeller e Antônio Bernardino Corrêa, localizadas no loteamento denominado Jardim Juliana, conforme Croqui e Memorial Descritivo anexos, que ficam fazendo parte integrantes da presente lei.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 15 de outubro de 2007.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

MOACIR JOSÉ PINA

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.