
LEI Nº 2.771, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, com a finalidade de desenvolver no Município e o Projeto Estadual HORTALIMENTO – ESTUFA POR GOTEJO.
Parágrafo único. Referido projeto tem como finalidade estimular no âmbito do Município a produção de alimentos e viabilizar seu escoamento.
Art. 2º As normas e demais atos serão regidos pelos termos do convênio a ser assinado e que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas em todos os seus termos a Lei nº 2.761, de 6 de outubro de 2006.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de dezembro de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
MANOEL DA PAZ LUCENA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.