LEI Nº 2.771, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, com a finalidade de desenvolver no Município e o Projeto Estadual HORTALIMENTO – ESTUFA POR GOTEJO.

 

Parágrafo único. Referido projeto tem como finalidade estimular no âmbito do Município a produção de alimentos e viabilizar seu escoamento.

 

Art. 2º As normas e demais atos serão regidos pelos termos do convênio a ser assinado e que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas em todos os seus termos a Lei nº 2.761, de 6 de outubro de 2006.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de dezembro de 2006.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

MANOEL DA PAZ LUCENA DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.