
LEI N° 2.778, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007
Autoriza o Executivo Municipal prorrogar a vigência do prazo do convênio com a UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS – UBES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até o limite legal o prazo constante na Cláusula Sexta do Convênio firmado com a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES, autorizado pela Lei n° 2.774, de 26 de dezembro de 2006 que tem por objeto a aquisição da Carteira de Identificação Estudantil, válida em todo o território nacional, visando o interesse dos estudantes desta Municipalidade ao acesso a espetáculos de cultura, lazer e esportes.
Art. 2° O termo de aditamento do convênio e todo o seu objeto ficam fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 3° As despesas para fazer face a presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 26 de fevereiro de 2007.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.