
LEI N° 2.785, DE 05 DE ABRIL DE 2007
(Revogada pela Lei nº 2880 de 2008)
Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando o pagamento de benefício pecuniário pela municipalidade a título de ajuda de custo na forma de gratificação ao Policial Civil lotado no Município.
Art. 2° As despesas eventualmente decorrentes da presente Lei e da execução do referido Convênio, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 05 de abril de 2007.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.