LEI Nº 2.880, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Revoga em todos seus termos as disposições constantes da Lei n° 2.785/2007.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogado em todos seus termos as disposições constantes da Lei n° 2.785, de 5 de abril de 2007, que dispõe sobre autorização para celebração de Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de dezembro de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.