
LEI N° 2.796, DE 13 DE JUNHO DE 2007
Revoga em todos seus termos as disposições constantes da Lei n° 2.519/2003.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado em todos seus termos as disposições constantes da Lei n° 2.519, de 7 de outubro de 2003, que concede subvenção mensal a entidade que específica e dá outras providências.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 13 de junho de 2007.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.