LEI N° 2.796, DE 13 DE JUNHO DE 2007

 

Revoga em todos seus termos as disposições constantes da Lei n° 2.519/2003.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogado em todos seus termos as disposições constantes da Lei n° 2.519, de 7 de outubro de 2003, que concede subvenção mensal a entidade que específica e dá outras providências.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 13 de junho de 2007.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.